22/04/2026 • Por Gabriele Jaciuk – Especialista em Direito de Família e Sucessões
Tribunal de Justiça majora pensão alimentícia aplicando a teoria da aparência
Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) chamou atenção no meio jurídico: a pensão alimentícia de uma criança de dois anos foi majorada com base no padrão de vida ostentado pelo pai em suas redes sociais.
O caso concreto
Em primeira instância, a pensão havia sido fixada em um salário-mínimo. Porém, diante das provas trazidas no recurso, o Tribunal elevou o valor para três salários-mínimos, aplicando a chamada teoria da aparência.
O genitor, empresário do ramo de vestuário infantil, possui duas lojas em São Paulo com faturamento médio mensal de R$ 100 mil, além de quatro imóveis, veículos de luxo e até um avião. Nas redes sociais, exibia viagens internacionais, festas, joias e carros de alto padrão.
A teoria da aparência aplicada ao Direito de Família
O entendimento do TJMG foi de que o pai não se trata de um simples comerciante, mas de alguém que tenta manipular sua aparência jurídica para reduzir suas responsabilidades paternas. Nesse cenário, a teoria da aparência ganhou força: aquilo que se mostra publicamente – o padrão de vida ostentado – deve ser considerado para aferir a real capacidade financeira do alimentante.
A importância dessa decisão
Esse precedente reforça que os alimentos devem proporcionar à criança um padrão de vida compatível ao dos pais, respeitando o trinômio necessidade–possibilidade–proporcionalidade.
Além disso, demonstra como as redes sociais vêm sendo utilizadas como fonte legítima de prova do padrão socioeconômico, o que é especialmente relevante em situações em que a renda real é de difícil comprovação.
Reflexão final
Como especialista em Direito de Família e Sucessões, vejo nessa decisão um avanço significativo: o Judiciário está se adaptando à era digital, garantindo maior proteção às crianças e efetividade na cobrança das responsabilidades parentais.